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DOC. 914.6862.9553.9996

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - art. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA NÃO DEMONSTRADA.

A inversão do ônus probatório não é automática nem obrigatória, dependendo da demonstração, nos autos, de uma das situações previstas no CDC, art. 6º, VIII que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica, entendida esta como a impossibilidade ou dificuldade de produção das provas necessárias à demonstração dos fatos nos quais se fundamenta a sua pretensão. A inversão do ônus da prova deve ser aplicada diante do requerimento de produção de uma prova específica, e não indistintamente a todos os fatos controversos, pois o consumidor possui o ônus de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Não há que se falar, no caso concreto, em hipossuficiência técnica do consumidor em demonstrar a violação aos seus direitos da personalidade, visto que pode ser comprovada por provas ao seu alcance.

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