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DOC. 914.4912.2555.8016

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA PROVA DIANTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DESCABIMENTO - DILIGÊNCIA PRECEDIDA DE JUSTA CAUSA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO - VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO A UM DOS RÉUS PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 28 - NECESSIDADE - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS ACUSADOS PELO CUMPRIMENTO DA PENA - CABIMENTO. 1.

Havendo a presença de lastro probatório mínimo que ampara a acusação, sinalizando a presença de indícios de autoria e da materialidade do crime capazes de legitimar a instauração do processo penal, não há que se falar em ausência de justa causa. 2. Os questionamentos a respeito de eventuais vícios no oferecimento da denúncia restam prejudicados com a superveniência da sentença condenatória, devendo essa decisão ser atacada. 3. A existência de fundadas razões a indicar que ocorre, dentro do imóvel, situação de flagrante delito, autoriza a entrada em domicílio sem mandado judicial, não havendo nesse caso ofensa à garantia constitucional prevista no art. 5º, XI, da CR/88. 4. Mostrando-se robusto o contexto probatório produzido no sentido de demonstrar que o acusado possuía substância tóxica destinada à mercancia, correta a condenação pelo crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33. 5. Não há lógica em se recusar validade ao testemunho prestado por policiais sem a apresentação de qualquer razão objetiva que o justifique, simplesmente pela sua condição funcional. O depoimento de policiais ostenta o mesmo valor que as demais testemunhas que não exercem tal ofício, devendo as suas declarações serem confrontadas com o acervo probatório para a aferição da sua credibilidade. 6. A dúvida quanto à finalidade da substância tóxica apreendida na posse do acusado deve ser res olvida em seu favor, conduzindo à desclassificação da conduta para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28. 7. Tendo o réu permanecido preso cautelarmente por tempo superior ao da sanção estipulada, deve ser julgada extinta a punibilidade diante do cumprimento da sanção.

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