TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE, INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE SEGURO - PROVA UNILATERAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS - IMPERATIVIDADE - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO.
Documentos unilaterais não são, por si só, suficientes para comprovar a existência da contratação impugnada pela parte autora. Ausente comprovação de existência de relação jurídica é imperiosa a declaração de inexistência da avença e da ilicitude dos débitos a ela correlatos. É devida a devolução dos valores indevidamente debitados na conta corrente do autor. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Após o prazo de modulação dos efeitos do julgado, não se exige mais a comprovação de má-fé daquele que realizou os descontos de forma indevida. Para afastar a restituição em dobro, cabe a ele a comprovação de engano justificável - EAREsp. Acórdão/STJ - DJe de 30/3/2021, assim, para casos posteriores a 30 de março de 2021, os valores descontados de forma indevida deverão ser restituídos em dobro. Deve ser arbitrada indenização por danos morais em virtude de descontos sobre benefício previdenciário provenientes de contrato de seguro de vida não contratado pela parte autora, segundo as diretrizes do caso concreto e observados os princípios da razoabilidade e proporcional idade, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização.
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