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DOC. 914.1763.8258.4909

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA.

O Tribunal Regional não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Agravo interno não provido. 2 - MOTORISTA PROFISSIONAL - CONTROLE DE JORNADA - TACÓGRAFO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente na prova documental e testemunhal, verificou a validade da utilização dos relatórios do tacógrafo como meio de prova para demonstração da jornada de trabalho do reclamante. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. 3 - DANO MORAL PRESUMIDO ( IN RE IPSA) - ATO DE IMPROBIDADE - SINDICÂNCIA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO EM JUÍZO. Em face das razões apresentadas pelo reclamante contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o agravo de instrumento. Agravo interno provido para reexaminar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL PRESUMIDO ( IN RE IPSA) - ATO DE IMPROBIDADE - SINDICÂNCIA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO EM JUÍZO. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) - ATO DE IMPROBIDADE - SINDICÂNCIA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO EM JUÍZO. O Tribunal Regional reformou a sentença para reverter a rescisão contratual por justa causa, com amparo no suposto ato de improbidade (furto de combustível), para despedida sem justa causa, mas indeferiu ao empregado a indenização por danos morais. No entanto, a resolução contratual por justa causa, fundada no suposto ato de improbidade e revertida em juízo, como resultado da evidência do fato (ipso facto), gera consequências danosas à honra e imagem do empregado, causando-lhe indubitavelmente dor e sofrimento. Nessa linha é o entendimento da SBDI-1 do TST. Trata-se de caso específico que prescinde de prova à comprovação do prejuízo, quando este é presumido. Vale dizer: basta a ocorrência do fato para gerar danos à esfera íntima do trabalhador, dispensando, por consequência, qualquer tipo de prova a demonstrar o abalo psicológico e moral que lhe acometeu. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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