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DOC. 914.0735.2582.2071

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR (CPC/2015, art. 373, I). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1)

Pela sistemática processual vigente, o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, enquanto à parte ré incumbe a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquela (autora), nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 2) Não tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar a celebração do contrato de prestação de serviços de locação de equipamentos, a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança é medida que se impõe.

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