TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA CODESEL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO.
De acordo com o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (termo de confissão de dívida). A parte ré não comprovou qualquer excesso na cobrança (CPC, art. 373, II), devendo ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido inicial.
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