TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DO AUTOR. INÉPCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO.
Em sua apelação, o autor faz uso de alguns argumentos divorciados do pedido inicial e da sentença. Na abusividade na contratação do seguro prestamista, observou-se que não houve contratação dos referidos serviços (fl. 34), inexistindo interesse em recorrer. Incide o disposto no CPC, art. 1010, III. Não conhecimento do recurso do autor neste ponto.
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