TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Recurso defensivo. Pedido de reconhecimento da prescrição da pena de multa. O CP, art. 51, dispõe que serão aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública com relação à execução da pena de multa, notadamente as causas suspensivas da prescrição estabelecidas pela Lei 6.830/1980 e as causas interruptivas dispostas no CTN, art. 174, sendo certo que o prazo prescricional permanece sendo regido pelo art. 114, II, CP. Agravante que cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade imposta. Indeferimento do pedido de reconhecimento da prescrição executória da pena de multa. Recorrente condenado à pena de 06 anos e 05 meses de reclusão e pagamento de 26 dias-multa, no patamar mínimo legal. Lapso prescricional de 12 anos não atingido. Negado provimento ao recurso.
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