TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 10 DIAS ESTABELECIDO NO Lei 9.099/1995, art. 42. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame: Recurso Inominado interposto em demanda submetida aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, com prazo de 10 (dez) dias para interposição conforme Lei 9.099/1995, art. 42, aplicado subsidiariamente pela Lei 12.153/2009. No caso, a parte recorrente foi intimada eletronicamente em 18/11/2024, iniciando-se a contagem do prazo em 19/11/2024, com término em 03/12/2024. O recurso foi protocolado em 10/12/2024, configurando-se a intempestividade.
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