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DOC. 912.1871.4341.3049

TJSP. Agravo de instrumento. Contratos de mútuo bancário. Ação revisional. Decisão determinando a reunião de processos, para julgamento conjunto, com fundamento nos Enunciados 6 e 17 do Comunicado CG 424/2024. 1. Hipótese não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação das questões em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que, portanto, o interessado deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito de eventual apelação, discutir a interlocutória em exame, segundo o novo sistema processual. 2. Caso em que, de todo modo, é evidente a afinidade entre as demandas em confronto, a aconselhar sejam elas decididas em conjunto, no mínimo, com base na previsão do CPC, art. 55, § 3º e à luz do princípio da economia processual. Não conheceram do agravo

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