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DOC. 911.7675.6039.0799

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. I. 

Caso em exame. Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito, em que a autora pleiteou a reparação de R$1.920,00, alegando culpa exclusiva do réu. O réu contestou, afirmando que a autora litiga com má-fé, já que recebeu o valor da seguradora pelo conserto do veículo. A sentença de primeira instância julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.000,00, além de multa por litigância de má-fé e devolução em dobro do valor pretendido. II. Questão em discussão. A discussão gira em torno de: (i) saber se houve litigância de má-fé por parte da autora; (ii) aplicação da sanção de pagamento em dobro prevista no art. 940 do CC; e (iii) redução dos honorários advocatícios fixados. III. Razões de decidir. Restou evidenciado que a autora alterou a verdade dos fatos e agiu de modo temerário, uma vez que o valor pleiteado já havia sido quitado pela seguradora do réu, além de ter instruído a inicial com nota fiscal de peça de outro veículo, aumentando o valor a ser indenizado. Uma vez caracterizada a malícia e a má-fé em demandar judicialmente por quantia já paga, possível é a aplicação da sanção do pagamento em dobro. Quanto aos honorários, foram fixados em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo motivos para sua redução. Legislação: CC, art. 940; CPC, arts. 80, II e V e 85, §§ 2º e 8º. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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