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DOC. 911.7076.5581.1979

TJSP. Direito bancário. Ação revisional de contrato. Financiamento de veículo. Tarifa de cadastro. Seguro de proteção financeira. Tarifa de registro de contrato. Avaliação do bem. Devolução na forma simples. Recurso parcialmente provido, com determinação. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo, em que a autora alegava abusividade na cobrança de seguro de proteção financeira, tarifa de registro de contrato, tarifa de avaliação de bem e tarifa de cadastro. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) legalidade da tarifa de cadastro; ii) a legalidade da cobrança do seguro de proteção financeira; iii) a legalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato; iv) a legalidade da cobrança da tarifa de avaliação de bem. III. Razões de decidir 3. Tarifa de cadastro: Legalidade da cobrança, uma vez que foi efetuada no início da relação contratual e possui previsão contratual expressa, nos termos da Resolução CMN 3.919/2010. Ausente pedido de redução. 4. A cobrança do seguro de proteção financeira foi considerada abusiva, à luz do Recurso Especial Acórdão/STJ, que definiu ser ilegal compelir o consumidor a contratar seguro com instituição indicada pelo banco, configurando venda casada. Sendo assim, impõe-se a devolução na forma simples dos valores pagos, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação. 5. Quanto à tarifa de registro de contrato, verifica-se que a matéria foi pacificada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 958, repetitivo), que admite a cobrança desde que comprovada a efetiva prestação do serviço. No caso concreto, o registro do contrato foi comprovado por meio do CRLV com anotação da alienação fiduciária, sendo, portanto, legítima a cobrança. 6. Em relação à tarifa de avaliação de bem, aplicando-se igualmente os parâmetros do REsp. Acórdão/STJ, a abusividade se configura quando não demonstrada a prestação de serviços correspondente. No presente caso, o réu apresentou comprovação da realização da avaliação, sendo assinado eletronicamente pelo autor. 7. Manutenção da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: "1. É abusiva a contratação de seguro de proteção financeira vinculada ao contrato bancário (venda casada), sendo devida a devolução em dobro dos valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.» 2. A cobrança da tarifa de registro de contrato é lícita quando comprovada a prestação do serviço. « 3. É legítima a cobrança da tarifa de registro de contrato, desde que comprovada a prestação do serviço, conforme o Tema 958 do STJ.» 4. «É abusiva a cobrança de tarifa de avaliação de bem quando não demonstrada a prestação do serviço correspondente, não sendo o caso dos autos.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; REsp. Acórdão/STJ (repetitivo); REsp. Acórdão/STJ (repetitivo). Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 22.02.2017; STJ.

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