TJSP. PROCESSO CIVIL -
Extinção do processo por abandono, nos termos do CPC, art. 485, III - Admissibilidade - Apelante foi intimado por via postal a suprir a falta de andamento do feito, mas permaneceu inerte - Inteligência do CPC, art. 485, § 1º - Intimação da parte por via postal - Cabimento - Intimação pessoal do advogado - Desnecessidade - Manutenção da sentença extintiva do processo - Recurso desprovido.
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