TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE FATURAMENTO MENSAL DA AGRAVANTE - ADMISSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo a norma do CPC, art. 866, a execução se fará de forma menos gravosa ao devedor. Contudo, isto não significa dizer que ao devedor é facultado oferecer bens de difícil comercialização ou de valor evidentemente incapaz de satisfazer o crédito executado, sendo lícito, desta forma, que a penhora recaia num percentual fixo sobre o faturamento mensal da empresa devedora, capaz de satisfazer a execução e não inviabilizar economicamente a empresa, mantido o percentual de 10% arbitrado na decisão agravada.
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