TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO REPARATÓRIA -
Contrato de empréstimo consignado - Preliminar de falta de interesse de agir que não prospera - Hipótese em que o contrato foi selado por pessoa absolutamente incapaz, porém representada por sua curadora - Autora não nega a existência do empréstimo, máxime diante do instrumento contratual encartado pelo réu - Exigência de autorização judicial para contratação de empréstimo por pessoa interditada não mais vigorava à época da avença (art. 3º, IV, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008) - Negócio jurídico validamente celebrado, porquanto consentido pela curadora - Hipóteses do CCB, art. 1.748, que não se amoldam ao caso concreto - Inaplicabilidade dos arts. 166, I e 171, do Código Civil - Depósito do valor tomado em conta da curadora que foi, ou deveria ser, revertido em benefício da incapaz - Abuso de direito pela contrariedade ao princípio ético nemo potest venire contra factum proprium (a ninguém é dado contrariar os seus próprios atos) - RECURSO PROVIDO, a fim de julgar improcedentes os pedidos.
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