TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM VALOR FIXO. APLICAÇÃO DO art. 85, § 3º E § 4º DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ.
Tema Repetitivo 1076, firmou a seguinte tese: «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.» Incabível a fixação de honorários com base na equidade. Pequeno retoque na sentença de ofício, a fim de afastar a cobrança da taxa judiciária, da autarquia federal, conforme acórdão proferido no processo 0041217-34.2012.4.02.5101 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Comunicado TJ 52/2023. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito