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DOC. 910.6529.0837.2587

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada que condicionou o prosseguimento do incidente à demonstração da insolvência dos executados. Reforma. Insolvência que não é condição para a instauração do incidente. Precedentes do STJ. A insolvência ou não localização de bens não é condição para a instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aliás, o aludido incidente poderia ser ajuizado inclusive na fase de conhecimento, a teor do CPC, art. 134, quando sequer se cogita de insolvência ou inexistência de bens passíveis de penhora. Assim, a exigência imposta pelo nobre magistrado a quo deve ser afastada, com reanálise da possibilidade de prosseguimento do incidente, caso preenchidos os pressupostos legais específicos (CPC/2015, art. 134, § 4º). Agravo provido em parte, com determinação

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