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DOC. 910.3800.5663.5150

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. Caso em Exame: Trata-se de Habeas Corpus impetrado por MARCITONIA MARQUES DA SILVA em favor de NAGILA RAQUEL DE SOUSA MARTINS, em razão de decisão que decretou a prisão preventiva. A paciente foi presa em flagrante pela prática em tese do crime de tráfico de drogas e a prisão foi convertida em preventiva. II. Questão em Discussão: Verificar a validade da busca e apreensão por ter sido realizada em endereço diverso do mandado, na fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade abstrata do crime, e na possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de Decidir: (i) Busca e apreensão regular, com base em fundada suspeita de prática delituosa, não havendo violação ao CPP, art. 240.(ii) Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, com base em indícios de autoria e materialidade do crime, conforme fundamentação do juízo a quo. (iii) inviável a análise de eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de condenação, a fim de determinar possível desproporcionalidade da prisão cautelar. IV. Dispositivo e Tese: DENEGA-SE A ORDEM. Tese de julgamento: 1. Regularidade da busca e apreensão com base em fundada suspeita. 2. Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Incabível, no caso em tela, considerar como parâmetro as penas cominadas para o tráfico privilegiado. V. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: CPP, art. 240; CF/88, art. 5º, XI; HC 67.707/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO; RHC 141.431/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

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