TJRJ. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de reintegração de posse. Imóvel interditado. Inexistência de posse efetiva. Ausência de esbulho. Desapropriação posterior. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta por Esporte Clube Nacional, contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse, cumulado com perdas e danos, sob a alegação de esbulho possessório por parte da Construtora Queiroz Galvão S/A. 2. Em razão de questões sanitárias, o imóvel objeto da lide havia sido interditado em 2002 e, posteriormente, foi desapropriado para a duplicação de rodovias estaduais. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em saber: (a) se o Apelante exercia a posse legítima e contínua sobre o imóvel à época do alegado esbulho; e (b) se houve ingresso ilegítimo por parte do Apelado. III. Razões de decidir: 4. A ação possessória exige a demonstração de posse anterior, ocorrência de esbulho e perda da posse, conforme CPC, art. 561. 5. Não comprovada a posse pretérita pelo autor, exercida de forma contínua e pacífica. 6. Os laudos e os documentos indicam que, antes da suposta invasão, o imóvel estaria fechado, abandonado e sob risco sanitário. 7. A Construtora ingressou no local com autorização formal do poder público expropriante. 8. O imóvel já integrava o objeto da ação de desapropriação em apenso e foi utilizado em obra pública (viaduto). IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: ¿A ausência de posse, efetiva e contínua à época do suposto esbulho, aliada à comprovação de desapropriação regularmente processada, afasta o direito à reintegração de posse.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0045287-47.2015.8.19.0004, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Andrea Maciel Pacha.
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