TJSP. Gratuidade judiciária deferida ao Espólio em julgamento colegiado (AgInt. 2196723-21.2024.8.26.0000) devido ao acervo restrito do imóvel residencial a ser transmitido ao viúvo e três filhos menores. Determinação posterior para que o inventariante protocolize, por sua conta, ofícios visando apurar saldos e eventuais créditos previdenciários e ou valores retidos. Inadmissibilidade. Incumbência do Judiciário na forma do CPC, art. 98, II. Provimento
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