TJSP. Direito processual civil. Ação revisional de contrato. Sentença de extinção por falta de interesse processual e inépcia da inicial. Justiça gratuita indeferida. Recurso não provido, com determinação. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo por falta de interesse processual e inépcia da inicial, em razão do não cumprimento de determinação judicial para a juntada de procuração com firma reconhecida e outros documentos. A sentença também indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência. II. Questões em discussão 2. Há duas questões principais em discussão: (i) a validade do indeferimento da justiça gratuita, considerando a ausência de comprovação da hipossuficiência da parte autora; (ii) a legalidade da extinção do processo em razão do descumprimento de exigências documentais, especialmente no que tange à apresentação de procuração com firma reconhecida. III. Razões de decidir 3. Quanto à justiça gratuita, o indeferimento foi correto, pois o autor, apesar de ter sido oportunizada a comprovação de sua hipossuficiência, requereu a dilação de prazo, o que, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, justifica a negativa do benefício. A alegação de hipossuficiência, sem elementos comprobatórios, não é suficiente para a concessão da gratuidade. 4. A determinação de extinção do processo por inépcia da inicial decorreu do fato de que o autor deixou de cumprir a exigência judicial de apresentar procuração com firma reconhecida, conforme os CPC, art. 105 e CPC art. 425. Ainda que o Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral deste Tribunal não exija tal formalidade para o deferimento da inicial, a procuração apresentada, assinada digitalmente por empresa não credenciada junto ao ICP-Brasil, não atende aos requisitos de validade. 5. A matéria relativa à regularidade da procuração assinada digitalmente foi objeto de decisão já transitada em julgado, e não houve impugnação específica que pudesse afastar a aplicação da regra processual vigente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido, com determinação de recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sentença mantida. Tese de julgamento: «A concessão de justiça gratuita depende de comprovação efetiva da hipossuficiência econômica, e a inércia da parte na apresentação de documentos exigidos para a regularização da procuração justifica a extinção do processo por inépcia da inicial.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º, 105, 425; Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 1004258-33.2021.8.26.0541; Apelação Cível 1026283-26.2022.8.26.0405, Apelação Cível 1007447-23.2023.8.26.0032
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