TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV, da Lei 11.343/06. Recurso Defensivo pretendendo a absolvição por ausência de suporte probatório suficiente a ensejar o decreto condenatório. Subsidiariamente pretende-se a desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, bem como a redução da pena base e isenção das despesas processuais. A induvidosa materialidade e a prova oral de autoria dos crimes de tráfico e de associação para o mesmo fim indicam elementos suficientes a invalidar o pedido de absolvição. Aplicação da Súmula 70 desse Tribunal. Recorrente que não trouxe aos autos provas que pudessem corroborar a sua versão dos fatos. Prisão em flagrante do apelante na posse de quantidade significativa de drogas (cocaína e maconha) prontas para a venda, bem como de arma de fogo, dinheiro em espécie e cartões de banco em nome de terceiros, em localidade dominada por facção criminosa de alta periculosidade, evidenciando elementos suficientes a sustentar a condenação pelos delitos dos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Sentença que se mantém integralmente. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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