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DOC. 909.0362.9721.4477

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. SIGILO PROFISSIONAL, FISCAL E BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MEDIDA EXCEPCIONAL.

Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao escritório de contabilidade da Agravada, sob alegação de violação ao segredo profissional e sigilo fiscal . Pedido de fornecimento de balanços, balancetes, notas fiscais e informações de empresas coligadas. Impossibilidade de atendimento da solicitação por ausência de previsão legal e condições excepcionais que justifiquem a quebra de sigilo. Aplicação do CCB, art. 1.190, que resguarda os registros contábeis do empresário. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal admite a quebra de sigilo apenas em casos excepcionais. Meios ordinários não esgotados. A agravante possui outros instrumentos para satisfação do crédito. Conhecimento e Desprovimento do recurso.

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