TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DO ALIMENTANDO - COMPROVAÇÃO - MAJORAÇÃO DA VERBA - POSSIBILIDADE - BASE DE CÁLCULO - COMPOSIÇÃO - VERBAS SALARIAS DE NATUREZA HABITUAL - VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - EXCLUSÃO - ALIMENTANTE EMPREGADO - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. À
luz da previsão contida no CCB, art. 1.699, a procedência do pedido revisional de alimentos, seja sua majoração, seja sua minoração, está condicionada à comprovação da mudança na situação de qualquer das partes, seja na de quem recebe, ou na de quem presta os alimentos. Conforme entendimento da doutrina e jurisprudência predominantes, as verbas de natureza indenizatória, recebidas pelo trabalhador em caráter eventual, não integram a base de cálculo para o pagamento de pensão alimentícia. Em se tratando de alimentante que possui vínculo empregatício e renda certa, o valor dos alimentos deve ser fixado sobre seus rendimentos líquidos.
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