TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou em parte a impugnação à penhora de ativos em contas bancárias do executado. Penhora de valores em conta bancária que só poderá ocorrer se presentes os requisitos da norma de exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833. Indevida a penhora dos valores em conta do executado inferiores a 40 salários-mínimos. Manutenção da penhora da quantia constrita em conta, correspondente a 30% dos ganhos percebidos pelo executado, que não se admite na hipótese. Medida excepcional deferida sem que haja elementos a demonstrar a prescindibilidade dos valores para assegurar o mínimo existencial do executado e família. Decisão reformada. Recurso provido
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