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DOC. 908.1396.2321.0479

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de exigir contas. Segunda fase. Sentença que julgou boas as contas apresentadas pelo réu. Inexistência de saldo credor em favor da devedora. Ônus sucumbencial atribuído à autora. Possibilidade. Princípio da sucumbência. Desprovimento. I. Caso em exame  1. Apelação cível da autora objetivando a reforma da sentença que julgou boas as contas apresentadas pelo réu e a condenou em custas, despesas e honorários de sucumbência. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber a quem deve ser atribuído o ônus sucumbencial estabelecido na sentença que julga a segunda fase da ação de exigir contas. III. Razões de decidir  3. Ação de exigir contas. Segunda Fase. Sentença que julgou boas as contas apresentadas pelo banco réu. Inexistência de saldo credor em favor da autora. Mantida a atribuição do ônus sucumbencial em desfavor da requerente, em razão do princípio da sucumbência. IV. Dispositivo  4. Apelação cível conhecida e desprovida.  _________   Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§2º e 8º e 552; Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 252. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 0002185-18.2013.8.26.0596.

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