TJSP. APELAÇÃO -
Ação monitória julgada procedente. O MM Juízo «a quo» limitou a incidência dos juros remuneratórios e moratórios. Réus julgados à revelia. Recurso do autor. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se consubstanciou no sentido de que a limitação tratada no art. 1.426 do Código Civil se aplica tão somente aos juros remuneratórios. A correção monetária e os juros moratórios devem incidir no montante devido na data do seu vencimento antecipado, em caso de inadimplência, conforme previsto nos termos do contrato. Inteligência do CCB, art. 397. Precedentes deste Tribunal. Sentença modificada. Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito