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DOC. 907.5500.8566.7702

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Interdição. Curadora provisória que requer autorização para venda de imóvel da curatelada. Decisão agravada que indeferiu pedido, determinando que o requerimento venha distribuído por dependência. Irresignação da curadora, que alega a ocorrência de avaliação do bem nos autos da interdição, o que gerou expectativa de resolução nos mesmos autos do trâmite do alvará. Requerimento que deve ser formulado por dependência, haja vista a necessidade de prestação de contas, bem como a evitar tumulto processual. Interdição ainda em curso. Demanda acessória. Inteligência do CPC, art. 553 c/c 1755 e 1781, ambos do CC. Decisão que não merece reforma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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