TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FIANCIAMENTO DE VEÍCULOS. 1)
Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando ao Agravante a suspensão da cobrança da primeira parcela do financiamento realizado entre as partes; o envio do carnê para pagamento em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) /dia. 2) Agravante requer a reforma da decisão e subsidiariamente que seja o prazo para envio do carnê estendido e a multa reduzida. 3) Em análise sumária aos autos verifica-se que o Primeiro Agravado já pagou a primeira parcela do financiamento, por boleto, onde consta como beneficiário o Agravante. É obrigação do Agravante enviar o carnê, conforme entabulado no contrato de financiamento, objeto da demanda. Presente a probabilidade do direito. Periculum in mora reside no risco de o Primeiro Agravado ser cobrado por parcela já paga, de inserção de seu nome nos cadastros restritivos de crédito e de busca e apreensão do veículo financiado. 4) Prazo concedido é suficiente para cumprimento da obrigação, considerando que o Agravante já deveria ter enviado o carnê até o vencimento da primeira parcela e que se trata de instituição financeira que possui sistema informatizado. 5) Multa que se revela como instrumento de garantia de efetividade da tutela jurisdicional. Possibilidade de arbitramento. CPC, art. 537. Valor de R$ 100,00 (cem reais) /dia observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bastando o cumprimento para que não se torne excessiva. 6) Manutenção da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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