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DOC. 907.1077.8096.4047

TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Leandro José da Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza do Juizado Especial Adjunto Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Três Rios que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENÁ-LO às penas de 01 (um) ano e 01(um) mês de detenção pela prática dos delitos previstos no art. 129, parágrafo 9º, duas vezes, n/f 69 do CP e 03 (três) meses de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 147, tudo na forma do CP, art. 69. Fixou o regime semiaberto, condenou o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais causados à vítima (index 360). A Defesa, em suas Razões Recursais, pugna pela absolvição, reconhecendo-se a legítima defesa em relação à primeira agressão, a ausência de provas quanto ao segundo crime de lesões corporais e, ainda, a atipicidade e insuficiência probatória quanto ao crime de ameaça. Subsidiariamente, requer: (i) o afastamento dos maus antecedentes ao argumento de que fora ultrapassado o período depurador de cinco anos; (ii) o afastamento da agravante do art. 61, II, f do CP sob pena de bis in idem; (iii) o reconhecimento da confissão e sua compensação com a reincidência; (iv) a exclusão da indenização por dano moral; (v) abrandamento do regime prisional (index 455).

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