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DOC. 906.7308.6108.8161

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - INADMISSIBILIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS NOMES E DOS ENDEREÇOS DE TODOS OS ADVOGADOS DA PARTE RECORRIDA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL E DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO - TAXATIVIDADE MITIGADA - URGÊNCIA DEMONSTRADA - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. À

luz do princípio da instrumentalidade das formas, caso o descumprimento do requisito previsto no CPC, art. 1.016, IV não gere prejuízo às partes, o vício não inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento. É nula por ausência de fundamentação a decisão que emprega conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso e invoca razões que se prestariam a justificar qualquer outra decisão (art. 489, §1º, II e III do CPC). Tendo sido explicada de forma genérica a homologação do laudo pericial, mesmo diante de vários pedidos da parte de substituição do perito ou resposta aos quesitos complementares, deve ser proferida nova decisão, a fim de sanar o vício, fazendo referências específicas ao caso em comento.

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