TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Servidor Público. Autor que requer pagamento de remuneração referente ao cargo de perito criminal nos meses de março a maio de 2015, suspensos por ato administrativo em razão de suposta acumulação indevida de cargos. Questão que foi anteriormente objeto de mandado de segurança no âmbito do qual foi concedida segurança para garantir o pagamento referente aos meses posteriores aos ora discutidos. Sentença que se fundou em existência de coisa julgada material quanto ao mérito da ilicitude da suspensão. Razões recursais que insistem na legalidade da suspensão, mas nada argumentam em relação ao fundamento de que existe coisa julgada sobre o tema, oriunda do julgamento do mandado de segurança. Princípio da Dialeticidade dos Recursos. Irregularidade que prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como infringe o dever de cooperação previsto no CPC, art. 6º. Consequência da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida que é a inadmissão do recurso, conforme art. 932, III, parte final, do CPC. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE.
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