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DOC. 905.1590.0705.2728

TJRJ. - APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL POR FOTOGRAFIA NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE.

Insurgência Ministerial que não merece acolhida. Roubo perpetrado por dois elementos, ambos de capacete, a bordo de uma moto, contra as vítimas WESLEY e JOÃO FELIPE, frentistas do posto de gasolina Auto Vale Samambaia. Em Juízo as vítimas narraram apenas a dinâmica dos fatos. Em sede policial, mostrada a foto do réu ISAAC, as vítimas afirmaram que «mesmo usando capacete, os olhos puxados e escuros, a sobrancelha e o nariz eram semelhantes à do assaltante". Em sede policial, o ac. JOÃO VITOR confessou em outro procedimento. Em Juízo, os réus limitaram-se a negar os fatos. Inexistência de outras provas que possam robustecer o precário reconhecimento extrajudicial e ainda por fotografia, a ponto de ancorar a condenação dos réus. Vale lembrar que à luz da norma contida no CPP, art. 155, elementos informativos produzidos na fase inquisitorial, isoladamente, não têm o condão de servir de fundamento ao decreto condenatório, sobretudo a confissão extrajudicial. Absolvição que se mantém. Princípio in dubio pro reo. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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