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DOC. 905.1555.8785.9167

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em Exame: Trata-se de Habeas Corpus impetrado por LARAH CRISTINA OLIVEIRA RAINOV em favor de MATHEUS LUCIO MARTINS, em razão da condenação por furto qualificado, visando a revogação da prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória. A sentença fixou o regime inicial fechado, justificando a necessidade da prisão preventiva devido à reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. Questão em Discussão: Verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória, considerando a alegação de ausência de fundamentação adequada e a possibilidade de apelar em liberdade. III. Razões de Decidir: (i) A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela reincidência do paciente e pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme sentença de primeiro grau. (ii) O entendimento do STJ admite a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, desde que os motivos iniciais permaneçam inalterados e os requisitos legais estejam presentes. IV. Dispositivo e Tese: ORDEM DENEGADA. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A fundamentação da sentença condenatória é suficiente para a manutenção da custódia cautelar. V. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: CP, art. 155, §4º, I, III e IV; CPP, art. 312; STJ, AgRg no HC 669.710/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/06/2021; STJ, HC 528.214/PR, Sexta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, j. 19/09/201

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