TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO REPRESENTANTE LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por J.C. representada por seu genitor J.A.C. contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de execução de alimentos movida em face de L.S.G.Y. com fundamento no CPC, art. 485, VI. A sentença também condenou o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. A recorrente pleiteia o reconhecimento da legitimidade processual do apelante, em razão do pátrio poder, para prosseguir com a execução de crédito alimentar no valor de R$ 71.804,39, correspondente ao período de julho de 2016 a novembro de 2017.
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