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DOC. 904.4273.5699.8435

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que deferiu parcialmente a gratuidade à autora, com rendimentos previdenciários abaixo de três salários mínimos, solicitando a concessão integral do benefício. O CPC, art. 98 prevê a concessão da gratuidade da justiça a pessoas com insuficiência de recursos. A autora comprovou receber proventos de um salário mínimo e possuir empréstimos consignados, reforçando a alegação de hipossuficiência. A presunção de insuficiência de recursos é suficiente para concessão da gratuidade, salvo prova em contrário. A contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício. Decisão reformada. RECURSO PROVID

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