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DOC. 903.5912.3051.6424

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1,

Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A. contra decisão que indeferiu o pedido de citação por edital em sede de execução de título executivo extrajudicial, relativo ao contrato de confissão de dívida 4560953. O executado não foi localizado após múltiplas tentativas de citação.2. A questão em discussão consiste em verificar se o esgotamento das diligências realizadas autoriza a citação por edital, independentemente de arresto prévio; e determinar se a decisão recorrida observou os requisitos do CPC, art. 256 para a citação ficta.3. A citação por edital, nos termos do art. 256, §3º, do CPC, pressupõe o esgotamento de todas as diligências para localização do citando, o que foi devidamente comprovado nos autos, com tentativas infrutíferas em múltiplos endereços e consultas a bases oficiais.4. A realização de arresto prévio não constitui requisito para a citação por edital, como reconhecido pela jurisprudência e pelos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas.5. Recurso provido

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