TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, §4º). Recurso defensivo buscando a absolvição. Não acolhimento. Apelante já conhecido pela prática reiterada do comércio ilícito de drogas. Abordagem realizada após campana policial e constatação de atos típicos da venda de entorpecentes. Apreensão de uma pedra bruta de crack em poder e sob responsabilidade do apelante, juntamente com uma balança de precisão. Destinação mercantil da droga revelada e que impede a desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Condenação preservada. Dosimetria. Correta a fixação da pena-base na fração de 1/6 acima do mínimo legal, justificada pela regra prevista no art. 42 da legislação especial em comento. Figura privilegiada reconhecida na origem, com redução da pena no coeficiente de ¼, que não comporta alteração. Regime semiaberto fixado mostrou-se adequado, diante da quantidade de pena aplicada e das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas (art. 33, parágrafo 3º, do CP). Inviável substituição da pena corporal por restritivas de direitos, diante do quantum da pena. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito