TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RELAÇÃO CONTRATUAL NEGADA PELA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - INDEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Se das razões recursais é possível extrair o inconformismo da parte contra os fundamentos da sentença, verificada está a sua dialeticidade. Não se verificando descontos no benefício previdenciário da parte autora, não há falar-se em repetição de indébito ou indenização por danos morais. Nos termos do §2º do CPC, art. 85, os honorários advocatícios fixados em sentença devem ser arbitrados entre dez por cento e vinte por cento sobre o valor da condenação, observado o «I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.».
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