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DOC. 902.6995.1267.1315

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE. VALOR. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A

decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu os requisitos previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto à matéria objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 3 - Ademais, o dispositivo constitucional suscitado como violado (CF/88, art. 7º) é composto de caput e incisos, sendo certo que a parte não deixou expresso qual desses dispositivos teria sido ofendido, pelo que, nesse particular, não atendeu a diretriz da Súmula 221/TST e a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, II. 4 - A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição, o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, bem como a indicação expressa do dispositivo constitucional tido como violado, requisito não atendido na hipótese. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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