TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE ERRO SUSBTANCIAL NA CONTRATAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, a parte deve comprovar os requisitos exigidos pelo CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. A alegação de erro na celebração de contrato de cartão de crédito consignado requer a análise dos termos e das circunstâncias da contratação, o que demanda a dilação probatória sob o crivo do contraditório. Diante do reduzido conjunto probatório para demonstrar a ocorrência do vício na manifestação da vontade, inexistindo, no momento processual, evidências da verossimilhança das alegações, o indeferimento da tutela de urgência de suspensão dos descontos é a medida que se impõe.
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