TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização e repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de compensação dos créditos. Agravante alega que a parte agravada deixou de cumprir o contrato firmado entre as partes, encontrando-se inadimplente. Compensação deve ocorrer entre dívidas líquidas e vencidas. Interpretação do art. 369 do CC. Perícia solicitada pela agravante comprova a ausência de certeza do valor a ser recebido por ela. Crédito em favor da agravante não constituído. Renúncia à compensação pela parte agravada. Integridade do crédito preservada. Aplicação do CCB, art. 375. Decisão mantida. Resultado. Agravo não provido.
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