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DOC. 902.4865.4925.6562

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DESPROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Pedro Henrique Plaça de Oliveira foi condenado por estelionato, obtendo vantagem ilícita de R$ 800,00 mediante fraude, ao se passar por advogado. A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a ausência de condição para o exercício da ação penal devido à falta de representação do ofendido, e (ii) a alegação de insuficiência de provas para a condenação.III. Razões de Decidir3. A preliminar de ausência de condição para o exercício da ação penal não foi acolhida, pois as vítimas demonstraram interesse na apuração do crime.4. A materialidade e autoria do crime de estelionato foram comprovadas por depoimentos e documentos, não havendo insuficiência de provas.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A demonstração do interesse das vítimas na persecução penal afasta a retroatividade do CP, art. 171, § 5º. Precedentes do STJ. 2. A condenação por estelionato é mantida diante da comprovação da materialidade e autoria.Legislação Citada:CP, art. 171, caput, c/c art. 71; art. 44; art. 33, § 2º, «c".Decreto-lei 3.688/41, art. 47.CPP, art. 386, III e VII; art. 366.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no HC 801314/SC, j. 04/12/2024.STJ, AgRg no HC 846046/PE, j. 30/10/2023

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