TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR LUCROS CESSANTES E POR DANOS MORAIS.
Plataforma digital de intermediação de serviço de transporte. Aplicativo «99". Desativação. Ação julgada parcialmente procedente para condenar a ré a pagar para o autor indenização moral de R$ 5.000,00, com correção monetária contada do arbitramento e juros de mora contados da citação, com a reativação da conta, arcando a ré com as verbas sucumbenciais. Fase de cumprimento do julgado. SENTENÇA de acolhimento da Impugnação, com a extinção do processo nos termos do CPC, art. 924, II. APELAÇÃO do exequente impugnado, que insiste na rejeição da Impugnação, ressaltando que a citação foi suprida com o ingresso da impugnante nos autos, devendo fluir daí os juros de mora. EXAME: Ação distribuída inicialmente no E. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Ingresso espontâneo da Empresa ré nos autos no dia 13 de junho de 2022, com apresentação de contestação no dia 27 seguinte. Declaração de incompetência do r. Juízo de origem da Vara para a qual a Ação foi distribuída originalmente, com determinação de remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital deste Estado, com o recebimento neste E. Tribunal no dia 23 de novembro de 2023. Aplicação do art. 239, §1º, do CPC. Juros de mora que têm incidência a partir do comparecimento espontâneo da Empresa ré nos autos do processo, no dia 13 de junho de 2022. Caso que comporta a rejeição da Impugnação apresentada ao Cumprimento de Sentença, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito, ante a insuficiência do valor depositado para a extinção do Incidente. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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