TJSP. Apelação. Execução fiscal. Acolhimento de objeção de não executividade. Imposto sobre transmissão «inter vivos» de bens imóveis. Exercício de 2014. Nulidade da certidão de dívida ativa. Não caracterização. Observância dos requisitos a que alude a Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º. Circunstâncias denotadoras de ciência, pela executada, do conteúdo da cobrança. Exercício da ampla defesa assegurado. Imposto sobre transmissão «inter vivos» de bens imóveis. Exercício de 2014. Alegação de não incidência do imposto por se cuidar de transferência de bem, decorrente de incorporação a patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital social. Prova insuficiente para demonstrar que se não configura a exceção prevista na parte final do art. 156, § 2º, I, da Constituição da Federal. Matéria a ser deduzida em embargos do devedor. Recurso provido
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