TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ERRO DE FATO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA ALHEIA AOS LIMITES DA DEMANDA RESCISÓRIA .
A minuta de agravo do autor devolve ao Colegiado o exame de apenas dois dos cinco capítulos examinados na decisão monocrática agravada: regime de jornada e tempo à disposição. Ocorre que, quanto a esses, verifica-se indevida inovação das causas de pedir, extrapolando os limites em que colocada originalmente a demanda rescisória. Com efeito, na petição inicial, a pretensão veio embasada exclusivamente em alegação de afronta a dispositivos legais e verbetes de jurisprudência, na forma do CPC, art. 966, V . Não houve sequer alegação de que teria havido a consideração equivocada acerca de fato incontroverso, a atrair a hipótese de erro de fato. Por consequência inviável o exame da alegação recursal de erro de fato, por inovatória. Em relação à tese de afronta ao CLT, art. 4º, ressalte-se que a exigência de indicação específica do dispositivo legal tido por violado, como pressuposto para exame da alegada afronta à norma jurídica, encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte, não bastando a menção genérica a artigo de lei composto por «caput» e parágrafos. Agravo conhecido e desprovido .
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