TJMG. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. INADEQUAÇÃO TÍPICA. LEI 6.830/80, art. 34. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTNs só se admitirão embargos infringentes e de declaração, que devem ser opostos no próprio Juízo de primeiro grau, nos termos da Lei 6.830/80, art. 34.
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