TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA PACIENTE ONCOLÓGICO SUBMETIDO A TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. INDICAÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. RISCO À VIDA COMPROVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO MANTIDA. 1.
A concessão de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o CPC, art. 300.
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