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DOC. 900.5438.0143.7451

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DEBATIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.

Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista (ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT), não há falar-se em conhecimento do Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido. MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. Nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5.867 e 6.021, de efeito vinculante, também deve ser observada, o que significa dizer que se aplica a a partir do ajuizamento da ação, até agosto de 2024 e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos CCB, art. 389 e CCB art. 406 (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024) , observados todos os demais parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5.867, ADI-6.021, ADC 58 e ADC 59, ressalvados todos os pagamentos já realizados, independentemente da taxa ou do índice aplicado. Recurso de Revista conhecido e provido.

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