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DOC. 900.2132.4191.1710

TJSP. RECURSO - O

recurso da parte ré não pode ser conhecido quanto às alegações de que (i) «resta comprovada a legalidade e validade da cédula de crédito bancário contratada pela parte Recorrida, que fora previamente conhecida em todos os detalhes antes de ser reduzida a termo e devidamente assinada» e (ii) «não há qualquer espécie de ilegalidade na cobrança de IOF decorrente da operação financeira existente entre a parte Recorrida e o Banco Recorrente», por falta de interesse recursal (CPC/2015, art. 996).

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